Recálculo de Quinquênio e Sexta-Parte com Reflexo no RETP (100%) Impacto Dobrado
O Regime Especial de Trabalho Policial (Lei nº 10.291/68 e LC nº 731/93) fixa a gratificação em 100% sobre o vencimento padrão. Quando adicionais habituais — como ALE, Insalubridade e gratificações da carreira — são integrados à base de cálculo dos Quinquênios e da Sexta-Parte (Art. 129 da CE/SP), o valor do RETP multiplica essa diferença, gerando reflexos retroativos expressivos em folha, férias e 13º.
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